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Transação Tributária para reduzir impostos: descubra como a Visamais pode ajudar seu negócio

Hoje o Brasil possui uma complexa carga tributária. Para se ter uma ideia, hoje são cerca de 46 novas alterações na legislação tributária a cada dia útil. Nesse sentido, pode ser difícil se manter atualizado perante a todas as obrigações que devem ser cumpridas.

Assim, é possível incorrer atrasos e multas que levam à inadimplência. Isso pode ter um papel importante na desestabilização da saúde financeira de uma empresa, sobretudo dos micros e pequenos negócios, levando-os a ficar em débito com o Governo. 

Nesse sentido, é preciso que empresários conheçam formas de se regularizar perante à Federação. Para isso, a transação tributária é uma das principais formas dessas empresas se regularizarem. 

Para te ajudar a entender melhor sobre esse processo que pode ser determinante para a sustentabilidade de empresas, preparamos esse artigo para você, por isso leia-o atenciosamente.

Tenha uma boa leitura!

O que é transação tributária?

A transação tributária foi instituída em abril de 2020, por meio da Lei nº 13.988, que colocou esse instrumento em vigor. 

Essa medida consiste em firmar um acordo em que ambas as partes concordam em fazer algumas indicações para que uma obrigação seja quitada. 

Em outras palavras, na transação tributária governo e empresa chegam em um denominador comum para que a segunda parte tenha os seus débitos tributários regularizados.

Portanto, essa renegociação da dívida pode acontecer de algumas formas, como:

  • Parcelamento;
  • Desconto no valor total;
  • Entrada com valor reduzido.

Nesse sentido, ele a transação possui três objetivos principais:

  • Melhorar a situação econômica das micros e pequenas empresas;
  • Estimular a economia das transações que envolvem as empresas desse porte;
  • Trazer mais segurança jurídica para essas empresas.

Essa transação é extremamente vantajosa para as micro e pequenas empresas, pois é possível conseguir até 70% de descontos e parcelar a dívida em até 145 vezes.

Mas afinal, como acontece a transação tributária? Continue nesse artigo e descubra.

Continue a leitura: Atualização do limite do Simples Nacional: conheça a medida provisória.

Como a transação tributária funciona?

Agora que você já sabe como consiste essa modalidade de negociação, pode estar com dúvidas sobre como ela funciona. Para isso, é necessário dizer que é preciso entender mais a respeito das duas legislações que estabelecem critérios para a transação tributária no país: a Portaria RFB 208/2022 e Portaria PGFN 6757/2022.

Veja mais detalhes sobre elas:

Portaria RFB 208/2022

A portaria publicada em agosto de 2022, ampliou a Lei de Transação. Nesse sentido, ela estabelece duas modalidades de transação tributária:

  • Transação por adesão: onde o governo estabelece as regras e diretrizes da negociação por meio de um edital previamente publicado;
  • Transação Individuais: onde são feitas propostas específicas tanto pelo devedor, quanto pela Receita.

Esse acordo de transação poderá ser feito por Microempreendedores Individuais; Microempresa; Empresa de Pequeno Porte, Santa Casas de Misericórdia; as sociedades cooperativas, as sociedades cooperativas, e instituições de ensino. A partir disso, elas terão 145 meses para quitação da dívida.

Além disso, a portaria estabelece algumas requisitos para empresas serem elegíveis para a transação individual, separando-as em dois grupos:

Acordo de Transação Individual

Para que você possa entrar com um pedido de transação tributária individual, a sua empresa deve estar enquadrada em alguns critérios, como:

  • Não possui débitos com a União, com valor superiores a R$ 10.000.000,00;
  • Ser devedor falido em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • Ser devedor cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS seja superior a R$ 1.000.000,00;
  • Os Débitos inscritos na dívida ativa do FGTS devem estar suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora.

Acordo de transação Individual Simplificada

Já para esse tipo de transação basta que você tenha uma dívida ativa com a União que seja maior que R$ 1.000.000,00.

Portaria PGFN 6757/2022

Essa portaria também cita os critérios de aceitação e grau de recuperabilidade das ações, mas também estabelece outros aspectos da transação tributária, como os procedimentos relacionados à concessão de descontos relativos aos créditos da Fazenda Pública e os procedimentos para que isso seja feito.

Nesse sentido, a Portaria PGFN 6757/2022, dispõe que o União pode fazer as seguintes concessões para o pagamento das dívidas: 

  • Possibilidade de parcelamento;
  • Possibilidade de diferimento ou moratória, ressalvados os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa;
  • Maior flexibilidade para as diretrizes de aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
  • Flexibilização das regras de alienação de bens;
  • Possibilidade de utilizar créditos líquidos do contribuinte em desfavor à União;
  • Aos débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é oferecida a possibilidade de desconto de até 70% do saldo e utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Transação tributária para créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis

Além das possibilidades e critérios de adesão às transações tributárias, citadas acima. Recentemente a Receita Federal divulgou dois editais que flexibilizam e facilitam ainda mais a possibilidade de quitação de dívidas com a União.

  • Transação de créditos de pequeno valor;
  • Transação de créditos irrecuperáveis.

No entanto, atenção! Os prazos para concorrer nestes editais e ter condições facilitadas de pagamento é até o dia 30 de Novembro. Veja a seguir mais detalhes sobre essas novas modalidades: 

Transação de créditos de pequeno valor

Essa transação tributária está disponível apenas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e que devem até 60 salários mínimos até o período disponível para adesão. 

Se você deseja aderir a essa modalidade será necessário pagar uma entrada de 5% do valor da dívida, seja à vista ou parcelado. Com isso, você terá as seguintes opções de negociação:

  • Diminuição de 50% do valor principal, multa, juros, e encargos. Com uma entrada de 5% divida em 5 parcelas. E o resto da dívida será dividido em 7 parcelas mensais e sucessivas;
  • Redução de 40% do valor do principal, multa, juros e encargos. Com entrada de 5% em até 6 parcelas. Para isso, o restante será dividido em até 18 parcelas mensais e sucessivas; 
  • Redução de 30% da dívida com multas, juros e encargos. Entrada de 5% em 7 parcelas. Restante pago em 29 parcelas mensais.
  • Diminuição de 20% do valor com multa, juros e encargos adicionados. Entrada de 5% em até 8 parcelas. O resto da dívida será dividido em 52 parcelas mensais e sucessivas. 

Transação de créditos irrecuperáveis

Essa modalidade é feita para a quitação de dívidas que são consideradas irrecuperáveis. A Receita Federal Brasileira caracteriza débitos irrecuperáveis, como: 

  • Débitos constituídos há mais de 10 anos;
  • Débitos em que os titulares da dívida, estão falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, ou em intervenção ou liquidação extrajudicial;
  • Débitos em titularidade de pessoas jurídicas que possui CNPJ em baixa, inapto ou suspensa;
  • Débitos de titularidade de pessoas falecidas. 

Para esse tipo de transação tributária existem três opções de pagamento mediante a uma entrada de 12% do valor bruto do débito. Com isso, é possível conseguir até 65% de desconto no valor da multa. As condições possíveis são: 

  • Entrada de 12% do valor bruto da dívida em 12 parcelas, e o restante com redução de 65% dividido em 60% parcelas mensais e sucessivas;
  • Entrada de 12% do valor total da dívida em parcelado em 12 vezes, com redução de 50% pagos em 84 prestações mensais e sucessivas;
  • Entrada de 12% do valor bruto da dívida parcelado em 12 parcelas, com desconto de 40% dividido em até 120 parcelas mensais e sucessivas. 

No caso de contribuições sociais, o prazo de parcelamento não deverá ser maior que 60 parcelas. 

Vale ressaltar que essas transações de créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis, são consideradas transações de adesão. Esse tipo de modalidade é a Receita que coloca as condições de pagamento, não havendo possibilidade de negociação.

Nas individuais, as propostas de negociação e parcelamento podem ser feitas pelos titulares dos créditos.

Como você pôde observar, a Transação Tributária, é estabelecida por meio de duas portarias com diversos pormenores que podem causar confusão para o empresário. 

Nesse sentido, a figura de um contador é fundamental para analisar a sua realidade e dar o parecer se ela se enquadra nos critérios para o pedido de transação tributária. Por isso, conte com o suporte de uma contabilidade de confiança.

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Como a Vmais ajuda o seu negócio?

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Nesse sentido, o consultor de nossa empresa irá analisar todas as suas operações e dados financeiros, fiscais e contábeis, para calcular quais tributos podem afetar as atividades da sua empresa. 

A consultoria tributária é fundamental para que a sua empresa consiga ficar regular com todos os tributos, sejam os diretos ou indiretos.

Assim, será possível implementar estratégias que busquem a diminuição da carga tributária. O que traz uma economia financeira, e possibilita que se invista cada vez mais no crescimento da micro ou pequena empresa. 

Assim, alguns benefícios da consultoria tributária incluem: 

  • Redução de custos;
  • Melhora na gestão empresarial;
  • Recuperação de créditos tributários;
  • Controle de gastos;
  • Análise estratégicas;
  • Ajuda a conseguir a transação tributária. 

Por essa razão, ter uma contabilidade ao seu lado, vai além de ter uma empresa para terceirizar os seus serviços financeiros. Ela será uma parceira na gestão do seu negócio, potencializando os resultados do seu negócio. 

Nós da Vmais somos uma empresa de contabilidade digital que possui um corpo qualificado, com todas as demandas relacionadas à gestão da sua empresa. 

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Nossos atendimento são totalmente personalizados e contam com processos automatizados para te ajudar a ter um serviço diferenciado. 

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Leia mais: 6 vantagens da contabilidade consultiva para o seu negócio.

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