Simples Nacional: posso ter mais de uma empresa neste regime?
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser altamente benéfico para uma empresa. Seja por sua maneira menos burocrática de recolhimento de impostos ou até por eles serem, em diversas situações, menos onerosos.
Sendo assim, ele cumpre exatamente o que foi determinado quando surgiu em 2006, implementado pela Lei Complementar nº 123: reduzir a complexidade nestes aspectos para os empresários e estimular o empreendedorismo no Brasil.
Mas, para que um negócio continue contemplado por suas vantagens, é necessário que ele siga uma série de requisitos obrigatórios. Uma dessas exigências refere-se a quando o empresário possui mais de uma empresa no Simples Nacional.
Caso seja a sua situação atual ou você tenha pretensão de abrir um novo empreendimento, continue a leitura deste artigo e aprenda como proceder.
O que é e como funciona o Simples Nacional?
Antes de respondermos se é possível um empresário ter mais de uma empresa no Simples Nacional, vamos explicar o que torna esse regime tão requisitado ao ponto de surgir essa dúvida.
Ele é o modelo tributário mais vantajoso e simples no que diz respeito ao recolhimento de impostos. Por quê? O motivo é pelo pagamento de todos os tributos ser feito por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Estão inclusos no DAS:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Apenas alguns impostos de atividades econômicas específicas não estão englobados na guia do DAS. Fora isso, algumas taxas que não estão
Para que a empresa saiba qual alíquota usar de base no seu cálculo de impostos, é preciso ver a Tabela de Alíquotas do Simples Nacional e saber onde a atividade prestada está enquadrada.
São cinco anexos, e as alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo do seu faturamento anual, da sua atividade econômica e, em alguns casos, do percentual da sua receita que é direcionado à massa salarial.
Um dos principais requisitos para que uma empresa participe do Simples Nacional é ter um faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões. Outra exigência diz respeito à quantidade de empreendimentos que um empresário pode ter neste regime, conforme veremos no tópico seguinte.
Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?
Agora que você pôde ver detalhadamente o porquê de o Simples Nacional ser benéfico, veja as regras para o número de empreendimentos que um empresário pode ter contemplados por esse regime tributário.
E respondendo a este questionamento: sim, é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional. Entretanto, existem algumas exigências que circundam o faturamento limite do regime de R$ 4,8 milhões.
Continue a leitura deste artigo e saiba como possuir mais de uma empresa no Simples.
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Como posso ser sócio de mais de uma empresa no Simples Nacional?
Ser sócio de mais de uma empresa no Simples Nacional é possível quando todas as organizações em que você compõe a sociedade não possuam, juntas, um faturamento bruto global superior a R$ 4,8 milhões anuais.
Esta regra é considerada quando o seu novo negócio for optante pelo Simples Nacional. Caso esteja enquadrado em outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real), este valor será vigente apenas quando você possuir mais de 10% do capital social, conforme explicado pela Lei Complementar nº 123.
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É comum que, na trajetória de um empreendedor, apareçam oportunidades de participar do quadro societário de empresas diferentes. E como você pôde ler no decorrer deste artigo, estando dentro da regra do limite de faturamento do Simples Nacional, é possível ter mais de uma empresa neste regime.
No entanto, caso você tenha intenção de diversificar sua participação empresarial e manter seus negócios dentro do Simples, é necessário ter atenção a outras regras como residir dentro do Brasil, não possuir débitos com órgãos públicos, etc.
Para que seu negócio siga perfeitamente todos os requisitos e ainda se beneficie com uma gestão financeira, tributária e fiscal, é de suma importância ter o apoio de uma contabilidade.
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