A importância da contabilidade no processo de regularização de loteamentos e obras
O processo de loteamento é uma operação de imprescindível importância e é a primeira operação executada no processo de urbanização de um espaço geográfico. Portanto, esse processo envolve certo nível de burocracia e seus processos regulatórios devem ser verificados com extrema cautela.
A cautela e um estudo profundo dos processos regulamentares de um espaço geográfico a ser loteado é de caráter primordial para o início da execução do loteamento, esse processo é de extrema importância para não gerar prejuízos ao loteador na execução do projeto e até mesmo na proibição de uso desses espaços.
Se você possui planos de loteamento e quer saber como uma empresa de contabilidade pode lhe ajudar nos trâmites desses processos? Descubra agora as principais soluções oferecidas pela contabilidade no processo de regularização de loteamentos e obras.
O que é um loteamento?
O loteamento consiste na divisão de um espaço geográfico de natureza pública ou particular em vários lotes com o intuito de edificações e urbanismo, abertura de ruas e logradouros ou condomínios.
O responsável pelo processo de loteamento de um espaço geográfico é o loteador. O loteador de um espaço pode ser caracterizado pela figura de um empreendedor imobiliário, uma cooperativa, uma organização governamental ou até mesmo uma pessoa física.
No entanto, a execução do processo de loteamento assim como a compra e venda desses espaços só poderá ocorrer a partir de uma autorização das organizações públicas responsáveis por esses espaços.
Dessa forma, os processos de autorização requerem determinado nível de cuidado e é altamente recomendado que ele seja acompanhado por um profissional que tenha conhecimento específico do processo.
Aproveite para conferir: Incorporadora e Loteadora: Conheça as principais diferenças.
Qual a importância da contabilidade no processo de regularização de um loteamento?
Para a execução da operação de um loteamento e urbanização de um espaço, o loteador responsável pelo projeto deve se submeter aos termos e condições impostas pela Lei Federal 6.766/79 com as emendas e alterações constatadas na Lei 9.785/99, assim como a submissão a legislação municipal referente ao espaço geográfico do loteamento.
A contabilidade é de importância imprescindível no processo de consulta e acompanhamento dos processos de regulamentação de um loteamento.
Isso porque, a execução de um projeto de loteamento sem uma consulta prévia junto aos órgãos responsáveis por fiscalizar esses espaços pode acarretar um grande prejuízo no investimento do loteador no processo de divisão e urbanização desses espaços.
A consultoria com um contador no processo de loteamento será responsável por nortear e listar todas as questões legislativas que poderão impugnar o processo de loteamento de um espaço e acompanhar de perto o processo de regularização de cada uma delas.
Quais são os principais processos acompanhados pela contabilidade em um processo de loteamento?
A equipe ou profissional de contabilidade responsável pelo acompanhamento do processo de regularização de um loteamento será responsável por acompanhar de perto os seguintes processos legais:
Escritura e Registro Público do Imóvel
A escritura pública de um imóvel é realizada pelo Tabelião, oficial público responsável por preparar e autenticar documentos, escrituras públicas ou registros.
No entanto a sua escritura não serve como garantia de que o loteamento se encontra regular devendo este processo ser realizado pela prefeitura municipal da respectiva cidade do loteamento.
É importante ressaltar que as autorizações expedidas pelo cartório de registro de imóveis em um processo de loteamento de um espaço terão validade durante o prazo máximo de quatro anos, ou seja, o cronograma de execução das obras não poderá exceder esse prazo.
O projeto de loteamento assim como seus documentos descritivos deverão ser entregues a prefeitura municipal responsável pelo acompanhamento do processo de loteamento junto aos seguintes documentos:
- Certidão de matrícula da terra expedida pelo cartório de registro de imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Certidão negativa de tributos municipais.
Regularização do loteamento junto a prefeitura
Existem 3 tipos de loteamento sendo eles:
- Loteamento Regular: quando o projeto do loteamento foi aprovado sendo expedida a certidão habite-se pela prefeitura municipal responsável e as operações e processo de loteamento estão devidamente registradas no cartório de imóveis responsável;
- Loteamento Irregular: quando o processo de expedição do habite-se está em andamento na prefeitura ou quando não existe registro do loteamento em cartório;
- Loteamento Clandestino: quando não existe processo de expedição do habite-se juntamente a prefeitura responsável e o mesmo não possui registro em cartório.
A contabilidade em um processo de loteamento será imprescindível para a agilidade na obtenção dos documentos necessários para o pedido de aprovação do projeto, assim como suas disposições legais, o que irá agilizar o processo de aprovação do loteamento pela prefeitura.
É importante ressaltar que sem a autorização da prefeitura, registro em cartório e acordo com as disposições legais impostas na legislação um processo de loteamento não poderá ser iniciado, constituindo crime contra a administração pública a execução do loteamento sem a observância das determinações e licenças cabíveis ao processo.
Também é vedada a publicidade, proposta, elaboração de contrato ou prospecção e comunicação ao público interessado na compra desses espaços sob falsa afirmação ou ocultação de informações de forma fraudulenta relativa à legalidade do loteamento.
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