Migração de MEI para ME: Entenda como funciona
O MEI é considerado a natureza jurídica menos complexa para abertura e condicionamento da regularidade e legalidade de uma empresa.
No entanto, o faturamento anual de um microempreendedor individual não deverá ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 ao ano.
Se você é microempreendedor individual e a sua empresa faturou mais de R$ 81.000 anuais, parabéns! É sinal de que seu negócio cresceu, portanto chegou a hora de enquadrá-lo em uma natureza jurídica mais adequada para o seu atual tamanho e porte.
Confira agora o passo a passo de como fazer a mudança da natureza jurídica de sua empresa MEI para ME.
Quais as diferenças de MEI e ME?
Se tornar um microempreendedor individual é a maneira mais fácil de legalizar e formalizar as atividades de um profissional que trabalha por conta própria.
Porém o enquadramento jurídico nessa modalidade de empreendimento só é possível caso a empresa atenda às seguintes regras:
- Possuir faturamento de até R$ 81.000 ao ano;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Possuir no máximo um funcionário;
- Exercer apenas as atividades econômicas cabíveis a um microempreendedor individual segundo a legislação.
A principal vantagem de ser um microempreendedor individual é a baixa complexidade de seus processos de legalização e regularização.
A carga tributária incidente sobre o MEI também é diferente das demais naturezas jurídicas, sendo seu recolhimento executado através de uma guia única de arrecadação simplificada, o DAS.
O valor pago inclui os Impostos sobre Prestações de Serviços de qualquer natureza, os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o pagamento de 5% do salário-mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social garantindo sua segurança junto ao INSS.
O MEI é indicado para empreendimentos cujo faturamento anual ultrapassa o valor de R$ 81000, além disso, a natureza jurídica deve ser implementada em cujo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE não permite o enquadramento da empresa ao MEI.
Porque migrar de MEI para ME?
É obrigatória a migração de MEI para ME após uma empresa exceder o limite de faturamento de R$ 81000,00 anuais.
Outros motivos que podem levar a mudança de natureza jurídica são a necessidade de contratação de mais funcionários, a necessidade de abertura de filiais e a necessidade de implementar em sua empresa processos operacionais que impliquem no enquadramento da empresa como ME.
Portanto, se você possui necessidade de migrar do MEI para o ME é sinal que a sua empresa está crescendo e você está atingindo grandes resultados.
Como migrar de MEI para ME?
A essa altura você já possui um maior panorama sobre qual deve ser o enquadramento jurídico e tributário mais adequado para sua empresa.
Portanto, aprenda agora o passo a passo como migrar o enquadramento jurídico de sua empresa de Microempreendedor Individual, MEI para Microempresa, ME.
Solicitar o desenquadramento do MEI junto aos órgãos responsáveis
Independentemente do motivo que levou a migração da sua empresa do MEI para o ME, o primeiro passo para execução desse processo deve ocorrer no portal do Simples Nacional, onde o desenquadramento de sua empresa a natureza jurídica de Microempreendedor Individual deverá ser solicitada.
Caso o faturamento de sua empresa tenha ultrapassado o valor de R$81.000 anuais a cobrança dos encargos tributários incidentes sobre o seu negócio será reajustado através do DAS e compreenderá todos os seus valores retroativos.
Atualizar os dados cadastrais de uma empresa na junta comercial e demais órgãos governamentais.
Para a efetivação da migração da natureza jurídica de sua empresa também será necessária a atualização de todos os dados cadastrais de sua empresa.
Também devem ser atualizadas a razão social e o capital social de sua empresa junto a Secretaria de Estado da Fazenda, a Prefeitura Municipal de sua cidade e a Junta Comercial.
Condicionamento da regularidade do novo regime tributário imposto a sua empresa.
O enquadramento de sua empresa em outra natureza jurídica implicará na incidência de outras formas de enquadramento tributário.
É válido frisar que o serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI.
Além disso, o serviço será responsável por coordenar e acompanhar de forma assertiva o condicionamento da regularidade tributária e legalização de sua empresa junto aos órgãos governamentais responsáveis.
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