Atualização de limite do Simples Nacional: conheça a Medida Provisória
O Brasil possui cerca de 92 tributos que incidem sobre empresas dos mais diversos setores. Dessa maneira, o pagamento de tributos é um dos pontos que mais traz preocupações para empresários e gestores.
Com isso, a escolha do regime tributário é determinante para o bom funcionamento de um negócio.
O Simples Nacional é um dos regimes mais utilizados por conta de todos os benefícios e facilidades. No entanto, um ponto de atenção para os empresários sempre foi o limite de faturamento para se enquadrar como Simples.
No entanto, isso está prestes a mudar, pois em 2022 foi aprovada uma Medida provisória que pretende aumentar o limite do Simples Nacional.
Se você deseja saber mais a respeito do Simples e do aumento previsto no seu limite, leia esse artigo com atenção.
Tenha uma boa leitura!
O que é Simples Nacional?
No momento de abertura de uma empresa é obrigatório escolher o regime tributário para a empresa. O regime tributário irá definir como será feito o recolhimento de impostos para a empresa.
Além do Simples Nacional, você pode escolher entre:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Mas afinal, o que é Simples Nacional? O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123. Seu principal objetivo é diminuir a burocracia para pequenos empresários.
Isso porque, ele simplifica a forma com que empresários pagam seus impostos. Quem adota o Simples faz o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A partir dele, você pode pagar:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No entanto, existem alguns impostos específicos que não estão nessa guia de pagamento.
Além disso, as alíquotas não são únicas e variam de acordo com a atividade econômica da empresa. Elas são separadas em 5 anexos diferentes, como:
- Anexo I — Comércio;
- Anexo II — Indústria;
- Anexo III — Serviços (maior parte das atividades não-intelectuais);
- Anexo IV — Serviços (grupo específico de atividades);
- Anexo V — Serviços (atividades intelectuais.
Vale ressaltar que no setor de serviços, eles são bem divididos. O Anexo IV contempla empresas de construção civil, escritórios de advocacia, limpeza e segurança. Já os anexos III e V englobam os outros setores de prestação de serviços.
Continue a leitura: LGDP nas empresas: saiba como funciona, aplicação e impactos.
Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?
Por se tratar de um regime especial de tributação existem diversas regras sobre quem pode se enquadrar nesse regime.
No entanto, o principal é o faturamento da empresa. Para se enquadrar no Simples apenas Microempresas e Empresas de Pequeno, assim o limite de faturamento para cada um é:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte: até R4 4,8 milhões.
Além disso, existem outras regras para se enquadrar nesse regime, como:
- Não ter outra empresa no seu quadro societário;
- Não ser sócio de outro negócio;
- A soma do faturamento não deve passar de R$ 4,8 milhões;
- Não ser uma Sociedade Anônima;
- Não possui débitos com órgãos públicos;
- Exercer atividade econômica que se enquadra em um dos anexos.
Como você pôde observar, existem diversas exigências. Porém, a partir de 2023 uma delas irá mudar, continue nesse artigo para saber mais sobre o aumento do limite do Simples Nacional.
Entenda sobre o aumento do limite do Simples Nacional
O principal pré-requisito desse regime é o faturamento da empresa. Por isso, muitos empresários têm receio de ultrapassar o limite do Simples Nacional e perder os benefícios.
No entanto, o projeto de Lei Complementar 108/21 tem como objetivo aumentar esse limite, trazendo mais conforto e segurança para os empresários.
Vale ressaltar que a proposta de aumento do limite do Simples Nacional também é válida para Microempreendedor Individual (MEI), uma vez que ele também se enquadra no Simples.
Com isso, a mudança modifica para:
- MEI: de R$ 80 mil para R$ 144. 913, 41 mil;
- Microempresa: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 mil;
- Empresa de Pequeno porte: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 milhões.
Esses valores já consideram a inflação acumulada entre 2006 a 2022.
Como você pôde observar o aumento do limite do Simples Nacional irá trazer mais segurança para os empresários uma vez que eles poderão trabalhar com um limite maior de faturamento sem perder o Simples.
Escolher o regime tributário não é tarefa fácil. No entanto, com o suporte de uma contabilidade de segurança, você terá mais assertividade no momento da escolha.
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