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Atualização de limite do Simples Nacional: conheça a Medida Provisória

O Brasil possui cerca de 92 tributos que incidem sobre empresas dos mais diversos setores. Dessa maneira, o pagamento de tributos é um dos pontos que mais traz preocupações para empresários e gestores. 

Com isso, a escolha do regime tributário é determinante para o bom funcionamento de um negócio.

O Simples Nacional é um dos regimes mais utilizados por conta de todos os benefícios e facilidades. No entanto, um ponto de atenção para os empresários sempre foi o limite de faturamento para se enquadrar como Simples. 

No entanto, isso está prestes a mudar, pois em 2022 foi aprovada uma Medida provisória que pretende aumentar o limite do Simples Nacional. 

Se você deseja saber mais a respeito do Simples e do aumento previsto no seu limite, leia esse artigo com atenção.

Tenha uma boa leitura!

O que é Simples Nacional?

No momento de abertura de uma empresa é obrigatório escolher o regime tributário para a empresa. O regime tributário irá definir como será feito o recolhimento de impostos para a empresa. 

Além do Simples Nacional, você pode escolher entre:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Mas afinal, o que é Simples Nacional? O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123. Seu principal objetivo é diminuir a burocracia para pequenos empresários. 

Isso porque, ele simplifica a forma com que empresários pagam seus impostos. Quem adota o Simples faz o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A partir dele, você pode pagar: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

No entanto, existem alguns impostos específicos que não estão nessa guia de pagamento. 

Além disso, as alíquotas não são únicas e variam de acordo com a atividade econômica da empresa. Elas são separadas em 5 anexos diferentes, como: 

  • Anexo I — Comércio;
  • Anexo II — Indústria;
  • Anexo III — Serviços (maior parte das atividades não-intelectuais);
  • Anexo IV — Serviços (grupo específico de atividades);
  • Anexo V — Serviços (atividades intelectuais.

Vale ressaltar que no setor de serviços, eles são bem divididos. O Anexo IV contempla empresas de construção civil, escritórios de advocacia, limpeza e segurança. Já os anexos III e V englobam os outros setores de prestação de serviços.

Continue a leitura: LGDP nas empresas: saiba como funciona, aplicação e impactos.

Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?

Por se tratar de um regime especial de tributação existem diversas regras sobre quem pode se enquadrar nesse regime. 

No entanto, o principal é o faturamento da empresa. Para se enquadrar no Simples apenas Microempresas e Empresas de Pequeno, assim o limite de faturamento para cada um é: 

  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: até R4 4,8 milhões.

Além disso, existem outras regras para se enquadrar nesse regime, como: 

  • Não ter outra empresa no seu quadro societário;
  • Não ser sócio de outro negócio;
  • A soma do faturamento não deve passar de R$ 4,8 milhões;
  • Não ser uma Sociedade Anônima;
  • Não possui débitos com órgãos públicos;
  • Exercer atividade econômica que se enquadra em um dos anexos. 

Como você pôde observar, existem diversas exigências. Porém, a partir de 2023 uma delas irá mudar, continue nesse artigo para saber mais sobre o aumento do limite do Simples Nacional.

Entenda sobre o aumento do limite do Simples Nacional

O principal pré-requisito desse regime é o faturamento da empresa. Por isso, muitos empresários têm receio de ultrapassar o limite do Simples Nacional e perder os benefícios. 

No entanto, o projeto de Lei Complementar 108/21 tem como objetivo aumentar esse limite, trazendo mais conforto e segurança para os empresários. 

Vale ressaltar que a proposta de aumento do limite do Simples Nacional também é válida para Microempreendedor Individual (MEI), uma vez que ele também se enquadra no Simples. 

Com isso, a mudança modifica para: 

  • MEI: de R$ 80 mil para R$ 144. 913, 41 mil;
  • Microempresa: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 mil;
  • Empresa de Pequeno porte: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 milhões.

Esses valores já consideram a inflação acumulada entre 2006 a 2022. 

Como você pôde observar o aumento do limite do Simples Nacional irá trazer mais segurança para os empresários uma vez que eles poderão trabalhar com um limite maior de faturamento sem perder o Simples. 

Escolher o regime tributário não é tarefa fácil. No entanto, com o suporte de uma contabilidade de segurança, você terá mais assertividade no momento da escolha.

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