VMais Contabilidade

Os tipos de contratação de funcionários: conheça os regimes possíveis

Muitas empresas começam com 1 ou 2 sócios. No entanto, assim que se alcança uma certa notoriedade no mercado, a contratação de funcionários se torna imprescindível para que a empresa continue crescendo. 

Para isso, é muito importante conhecer as leis do trabalho, bem como os tipos de contratação de funcionários possíveis. O contrato de trabalho é o documento mais importante na relação entre empresário e colaborador. 

Isso porque, é a partir dele que todos os direitos e deveres de ambas as partes são colocados. Dessa maneira, é determinante para a legalidade do seu negócio que você entenda todas as possibilidades de contratação para o seu negócio. 

Por isso, leia esse artigo atentamente e aprenda sobre os tipos de contratação de funcionários.

Tenha uma boa leitura!

Quais são os tipos de contratação de funcionários?

Para saber qual o tipo de contratação de funcionários ideal para o seu negócio é preciso levar em consideração uma série de fatores que estão relacionados a jornada de trabalho, impostos, e a realidade financeira do negócio de forma geral. 

Vale ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi instituída em 1943, e sua última alteração foi em 1991. No entanto, em 2017, a Lei 13.467/2017 trouxe novas modificações. 

O objetivo dessas mudanças foi se adaptar às novas realidades do trabalho moderno, combater o desemprego, e tentar mitigar os fortes efeitos da crise econômica que assola o país nos últimos anos.

Logo, assim que a lei entrou em vigor, 10 tipos de contratação de funcionários passaram a valer. Veja a seguir quais são: 

Carteira assinada (CLT)

Essa é a forma de contratação clássica para empresas que desejam ter um funcionário fixo. A CLT representa cerca de 30% da força de trabalho no Brasil. 

Aqui, o colaborador tem uma série de benefícios:

  • INSS;
  • FGTS;
  • Férias;
  • Vale alimentação
  • 13º salário;
  • Vale transporte.

No entanto, muitas vezes esse modelo é preterido pois os encargos sobre ele são muito altos.

Freelancer (trabalho como PJ)

Além disso, com a reforma de 2017, o trabalho como CNPJ ficou facilitado. Ou seja, um trabalhador possui um CNPJ e paga de forma independente os impostos relacionados a ele. 

A empresa paga apenas o valor da prestação de serviços e não fica obrigada a pagar os impostos relativos ao funcionário. Assim, os freelancers prestam serviços para as empresas e emitem uma nota fiscal para o contratante. 

Vale ressaltar que nesse caso, não existe vínculo empregatício. O profissional PJ é uma empresa, assim, ele deverá escolher uma natureza jurídica para se enquadrar, as mais comuns, são: 

  • Microempreendedor Individual;
  • Empreendedor Individual;
  • Sociedade Limitada Unipessoal.

Trabalho parcial

Mais um dos tipos de contratação de funcionários possíveis é o trabalho parcial. Nesse caso, existe um limite de até 25 horas de trabalho por semana. 

O valor do seu pagamento deve ser proporcional à jornada de trabalho. Além disso, caso o contrato tenha mais de 12 meses, o funcionário tem direito às férias. 

Estágio

O estágio é uma das formas de contratação mais comuns para estudantes. Nessa modalidade, é obrigatório que exista um intermediário entre a empresa e o estudante, que na maior parte das vezes é a universidade.

As regras dos contratos são estabelecidas pela Lei nº 11,788, nesse caso, a carga horária para estagiários não deve ultrapassar 6 horas diárias. 

O estágio cumpre um importante papel na educação do estudante, pois o prepara para o mercado profissional. Além disso, ele tem direito a:

  • Salário;
  • Vale transporte;
  • Férias de 30 dias.

Jovem aprendiz

Assim, como o estágio, a contratação de jovem aprendiz também é uma forma de oferecer oportunidades para jovens. No entanto, existe o limite de idade que deve ser entre 14 a 24 anos. 

Os contratos possuem o limite de dois anos de vigências, e tem direito aos mesmos direitos do regime CLT. Porém, a carga de trabalho diária deve ser entre 4 a 6 horas por dia. 

Terceirização

Nesse caso, o profissional não tem vínculo empregatício com a empresa que presta serviços. Logo, está ligado a outra empresa que disponibiliza os trabalhadores para os negócios desejados. 

Ou seja, a empresa que contrata o serviço terceirizado não tem nenhum tipo de obrigação direta com os funcionários terceirizados. Os encargos ficam todos por conta da empresa  que cede à mão de obra.

Trabalho remoto

Agora, o trabalho remoto ou home-office também é uma das formas possíveis de contratação por parte das empresas. 

Nessa forma de trabalho, não existe uma regulamentação específica para esse tipo de atuação. Tudo deve ser acordado entre empresa e funcionário. 

Trabalho autônomo

O profissional autônomo trabalha de forma muito parecida com o freelancer, mas no entanto, seu contrato não é como pessoa jurídica, mas sim como pessoa física. 

Assim, o pagamento por parte da empresa não se dá através da emissão de nota fiscal, como acontece com quem é PJ, mas sim pelo RPA (Recibo de Pagamento do Autônomo), que a empresa contratante deve emitir. 

Trabalho intermitente

Existem algumas empresas que precisam de profissionais específicos em momentos pontuais. Para isso, o contrato  de trabalho intermitente é muito vantajoso. 

Aqui, o profissional recebe apenas o proporcional ao tempo de trabalho, definido pelo valor do salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Apesar dessa condição, ele tem direito a férias, FGTS, e 13º sempre proporcionais ao tempo de serviço. 

Contrato temporário

Por fim, o último tipo de contratação de funcionário é o contrato temporário. Nesse caso, ele possui um tempo específico de início e fim.

Esse é um dos tipos de contratação de funcionários que possuem regras específicas. Essa modalidade só é permitida em dois momentos da empresa: 

  • Para a substituição de funcionários com licença ou férias;
  • Quando a empresa necessita de mais mão de obra. Um exemplo disso, é que muitos comércios fazem contratos temporários no Natal. 

Como você pôde observar, existem diversos tipos de contratação de funcionários. Assim, pode ser difícil analisar qual a melhor opção para o seu negócio, por isso, conte com uma contabilidade de confiança.

Conheça a Vmais Contabilidade!

Agora que você já sabe quais são os tipos de contratação de funcionários, conte com a Vmais Contabilidade para te dar o suporte necessário para a contratação de funcionários de forma legal e eficaz. 

Nosso corpo de profissionais está pronto para atender todas as demandas para que o seu negócio cresça. Dessa maneira, nós cuidaremos do seu negócio enquanto você foca em atividade-fim; 

Entre em contato e converse com nossos consultores! Gostou do texto? Acesse nosso blog e nossas redes sociais para ler mais textos como esse. 

Leia também: 6 vantagens da contabilidade consultiva para o seu negócio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *