Pró-Labore e distribuição de lucros, qual é a diferença?
A vida de um empresário é repleta de atribuições, como o pagamento de impostos, a elaboração de folhas de pagamento e o controle das finanças.
Em meio a tudo isso, sua grande compensação se manifesta de duas formas principais: o pró-labore e a distribuição de lucros.
Ainda que a atividade econômica do seu negócio seja bem prolífica, é preciso saber gerenciar essa parte financeira com muito cuidado e por isso é importante saber como diferenciar esses dois tipos de rendimentos.
Se você é empreendedor e quer saber mais sobre pró-labore e distribuição de lucros, este artigo foi escrito justamente para você!
Leia com atenção e aprenda qual é a diferença entre os dois!
O que é a distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é a partilha feita entre os sócios de uma empresa e o montante envolvido nessa divisão é o lucro total obtido em um determinado período de tempo.
De modo geral, cada sócio de uma empresa recebe um percentual dos ganhos que seja equivalente à sua cota de propriedade da empresa.
Existem variações possíveis nessa distribuição, mas tudo deve estar definido previamente no contrato social da pessoa jurídica, desde o seu processo de criação.
Algumas empresas de maior porte ainda fazem uso da participação nos lucros para todos os funcionários. Neste caso, uma parcela pequena do lucro é retirada do montante total voltado aos sócios e dividida entre os colaboradores da maneira que o corpo gestor achar mais justa.
A frequência mais comum com que a distribuição de lucros é feita é com base anual, após encerramento do ano-calendário de exercício, quando é apurado um resultado positivo no balanço da empresa.
No entanto, é possível realizar essa partilha em outras épocas do ano se houver um acordo entre todas as partes, ou caso o contrato social preveja isso.
E qual é a diferença da distribuição de lucros para o pró-labore?
O pró-labore se diferencia da distribuição de lucros por uma série de motivos. Enquanto a partilha dos ganhos ocorre geralmente de forma anual e somente caso haja um balanço positivo na empresa, o pró-labore costuma ser pago de forma mensal.
Além disso, não são todos os sócios da empresa que necessariamente têm direito ao pró-labore, somente aqueles que executam uma função administrativa dentro da organização.
Ou seja, o pró-labore é uma espécie de salário dos sócios, que é definido em contrato desde a abertura da empresa em qualquer caso de alteração societária e mudança na natureza jurídica.
Como definir o pró-labore?
Um sócio que recebe um pró-labore que não condiga com a realidade salarial da sua profissão no mercado corre o risco de acabar gerando prejuízos na sua empresa.
Parte importante da definição desse salário societário é saber que seu valor não pode estar atrelado ao percentual que o sócio em questão tem de propriedade da empresa, mas sim à função que ele executa dentro do empreendimento.
Ou seja, se um dos sócios exerce uma função gerencial mais importante que a outra, é importante que seus pró-labores reflitam a relevância de cada cargo, não as suas quotas societárias.
INSS e Impostos sobre o pró-labore
Agora que o empresário já compreende melhor o assunto e já definiu os valores de pró- labore, em sua empresa, é preciso dar o passo seguinte e fazer o cadastro, lembrando que é primordial contar com apoio de uma contabilidade, neste momento.
O custo fiscal do pró-labore incide sobre a contribuição previdenciária do empresário, como pessoa física (11%) e de sua empresa (o INSS patronal é de 20%). Além disso, apresenta uma alíquota de 27,5 % no Imposto de Renda retido na fonte, tendo como base de cálculo uma tabela progressiva.
Vamos de exemplo, se sua empresa está enquadrada no regime Simples Nacional, o custo mensal de cada sócio será deduzido do valor bruto de 15% de INSS e Imposto de Renda. Enquanto para a empresa não apresentaram custo nenhum, uma vez que não possui a contribuição patronal.
Já para as que estão enquadradas no Lucro Presumido, o cenário é diferente. Incide para as empresas os custos dos encargos sociais, que somam 20% sobre o pró-labore. Para tanto, o custo de um sócio será o mesmo do que no exemplo anterior, tendo também a dedução de 11% sobre o valor bruto de INSS e IR.
Veja também: Como fazer um controle de fluxo de caixa eficiente.
Tributação sobre pró-labore e distribuição de lucros: existe alguma diferença?
A tributação é uma distinção crucial no que se trata da distribuição de lucros e do pró-labore. Isso porque, pelo menos até 2022, um deles não está sujeito ao Imposto de Renda, enquanto o outro sim.
O pró-labore, por ser legalmente considerado um rendimento tributável de trabalho assalariado, está sujeito às faixas de taxação impostas pelo Imposto de Renda, além de entrar nos ganhos tributáveis anuais.
A distribuição de lucros, por outro lado, entra como rendimento não-tributável. Por conta disso, não existe incidência do IR sobre ela.
Cabe mencionar, porém, que a proposta de reforma tributária que tramitou pelo congresso ao longo de 2021 propunha o início da cobrança do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros de empresas.
A proposta acabou não sendo aprovada a tempo para valer na Declaração do Imposto de Renda de 2022, mas ainda há a possibilidade desse projeto voltar à pauta do Senado brasileiro nos próximos anos.

Obtenha apoio na gestão financeira da sua empresa!
Definir valores ideais de pró-labore requer bastante conhecimento prévio acerca dos preços praticados no mercado.
A distribuição de lucros, por sua vez, é uma operação contábil de alta complexidade e ambas as propostas são melhor executadas com apoio de um contador especializado.
Sendo assim, venha conhecer o trabalho da Visamais Contabilidade! Somos uma empresa com ampla experiência em prestar assistência contábil para empreendedores dos mais diversos segmentos, e atuando em todos os âmbitos da gestão do seu negócio.
Entre em contato conosco e saiba como nossas soluções contábeis podem simplificar a sua vida como empresário e como gestor.
Gostou do conteúdo? Aproveite para ler mais artigos no nosso blog e conferir mais dicas nas nossas redes sociais. Leia também: Imposto de Renda 2022: tudo sobre a Declaração do IR.